Atenção para a cobrança do IPTU

30 de abril de 2025

Chegou a hora de pagar o IPTU.

➡️ O boletos já estão liberados pelo site da prefeitura, ao acessar vai em IPTU e digita seu CPF e vai aparecer. Opção de pagamento à vista até dia 30/04 com 10% de desconto ou até dia 20/05 com 5% de desconto. Ou parcelado em 9x, sem desconto com a primeira parcela vencendo 30/04.

➡️ Importante comentar que o desconto é somente sobre o IPTU e não sobre a taxa de coleta de lixo que vem no mesmo boleto.

➡️ Não precisa ir até a prefeitura, basta acessar o site chapeco.sc.gov.br e ir na aba IPTU, digitando seu número de CPF já vai ter acesso aos boletos.

➡️ Os carnês que até começaram a serem entregues inicio do mês, via on-line e presencial foi suspenso, mas agora já está liberado novamente.  Isso porque deu divergências nas áreas construídas que por satélite foram identificadas áreas a maior que a declarada, muito comum em casas. No entanto áreas como cobertura para carros por exemplo, não vai ter cobrança adicional. Além disso, o valor da área ampliada que seria cobrado este ano vai ser lançado somente para o próximo ano, dando tempo para cada contribuinte poder questionar a prefeitura sobre a área / valor para o próximo ano.

Dúvidas? Só chegar no setor de tributos da prefeitura.

Valdemir Campos
Corretor de Imóveis
CRECI: 36203-F
Whats 049 98815 0022

Mudanças na cobrança do ITBI

30 de abril de 2025

A partir deste mês de abril, as novas regras para cobrança de ITBI já estão valendo, conforme abaixo:

✅ Isenção total de ITBI para financiamentos pelo Minha Casa Minha Vida, inclusive para imóveis usados

✅ Imóveis residenciais até R$ 408.478,00: ITBI reduzido para 1%

✅ Comerciais, terrenos ou imóveis acima desse valor: ITBI de 2%

➡️ E tem um detalhe nisso, quem comprou entre julho de 2024 e março de 2025 com financiamento MCMV e pagou o ITBI, pode solicitar ressarcimento do valor pago!

Mas o que é ITBI?
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado quando há transferência de propriedade de imóveis entre pessoas vivas, no caso de compra e venda. Ele não se aplica a heranças ou doações, que são tributadas pelo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Principais características do ITBI:
• Responsável pela cobrança: Prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
• Fato gerador: Transmissão da propriedade imobiliária.
• Alíquota: Varia conforme o município (geralmente entre 2% e 3%), em Chapecó segue a tabela acima.
Observações:
• O ITBI é pré-requisito para registrar a escritura no cartório de registro de imóveis.

Alguma dúvida? Conte comigo, só me chamar.

Sou o Valdemir Campos, o seu corretor de imóveis aqui em Chapecó.